Houve crime?

 

Grande parte dos juristas (e muita gente crédula) está convencido de que sim.

Qual foi o crime?

Ninguém sabe ao certo; mas todos os crédulos, e os notáveis, têm uma tese: as pedaladas configuram crime de responsabilidade, afirmam uns; não são só as pedaladas, asseveram outros (o que contraria a qualquer libelo mais qualificado, que tem de caracterizar pormenorizadamente a conduta criminosa, e o crime).

Aqui, me faz lembrar o bordão do MPL (ou seria MBL?): não é só pelos vinte centavos.

Então: “até podemos não saber definir qual(is) foi(ram) o(s) crime(s), mas que houve, houve. CONFIE EM MIM!”

“É, confie em mim, EU sou graduado, estudei (ao contrário daquele apedeuta…). Minha convicção advém do elevado poder de interpretação (que você não tem, provavelmente). Portanto, você não tem alternativa, terá de acreditar em mim.”

E continua o rosário de argumentos — quase todos ad hominem.

Houve crime? Qual foi o crime?

Eu penso que as perorações apresentadas são muito complexas (propositadamente?), e todos os juristas que se dedicam a explicar a tipificação infracional/penal apresentam uma retórica muito empolada. OK, como bacharel em direito não me caberia reclamar da retórica dos juristas, mas tão somente interpretá-la, buscar os fundamentos arrolados, e se possível desconstruí-los.

É verdade, e se eu ainda não o fiz não é possível disfarçar a preguiça.

Contudo, apesar de não mergulhar na hermenêutica jurídica para tentar desconstruir os argumentos, algumas perplexidades se evidenciam: “ah, o julgamento não é jurídico, é político”; “ora, o crime de responsabilidade não é crime stricto sensu”; são as pérolas mais recorrentes.

Ou seriam jabuticabas, e não simplesmente pérolas?

Não, não creio que sejam jabuticabas. Eu sei que o brasileiro (e principalmente o brasileiro de direita, reacionário), é capaz de torcer qualquer linha de argumentação, mas já pude perceber que isso não é exclusividade dos brasileiros; pelo menos argentinos e portugueses são tão capazes da ignomínia quanto os tupiniquim.

Mas enfim, diante dessas pérolas, a única reação possível é uma expressão bem sertaneja: danou-se!

Sim, porque:

1. Em um julgamento jurídico, devem ser observados pelo menos o direito pleno de defesa e o contraditório; em um julgamento essencialmente político isso é garantido?

Aquela pantomima da sessão da Câmara Federal, em um domingo (17 de abril) é prova de que não há qualquer garantia nos tais julgamentos políticos.

2. Alguém ou alguma instituição que pretenda condenar a um cidadão pela prática de um crime tem de demonstrar, inquestionavelmente, que o crime foi praticado. Em outras palavras, não cabe interpretação dos fatos que tipificariam a conduta criminosa; se não for textualmente demonstrado, não cabe a condenação.

Mas e o que dizer de um ilícito que não seja caracterizado como crime? Cabe a interpretação dos fatos e da conduta? Os tais juristas asseveram que sim.

Quer dizer: “para nós, juristas de bem, houve crime. E nós vamos descobrir qual foi, ou quais foram; é questão de tempo”.

Daí decorre o surreal: a subversão do disposto no inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual todos deverão ser considerados inocentes até que uma sentença penal — transitada em julgado — declare o contrário.

Ora, para os destacados juristas, bem assim para os parlamentares, já há uma condenação, a execração, as injúrias, o linchamento enfim.

 

Queria

O sujeito queria morar no exterior, fosse na Argentina, na Galiza, na Colômbia, no Peru, no México, na Bolívia, ou talvez na África.

Queria ser aprovado em um concurso público para procurador municipal ou estadual; ao mesmo tempo, também queria engrenar uma carreira de advogado previdenciarista, consumerista e contratualista. Mas também queria uma vida simples, viver do que produzisse com as próprias mãos e algum talento (que não tinha).

Queria viver longe da família, dos conhecidos, começar uma nova vida, mais sociável e mais voltada aos valores mais básicos, de colaboração e interação social.

Queria experimentar a sensação de se tornar um globetrotter, mas sem abrir mão das comodidades cibernético/eletrônicas.

Queria o que, mesmo?

Queria que houvesse uma forma de expressar essa angústia toda, sem causar celeuma nem mágoas.

Quer demais, não é?

É.

De novo!

De novo moderando “comentários”!

Puxa vida!

Aliás, eu deveria agradecer aos “comentaristas” desse blog.

Nos últimos quatro meses, eu tenho voltado aqui tão somente pelos spams, me convidando para contratar serviços SEO.

Eu simplesmente não consigo confiar nas boas intenções do pessoal.

A estratégia é muito agressiva.

Bom, aí está.

Marquei o novo comentário como SPAM, e para não passar batido vim aqui.

Olá!

Mais “visitas”!

O site está bombando!

Tantas visitas!

Desta vez, a Laetitia nos visitou novamente, e novamente como gerente de marketing de uma agência de SEO. Mas, como previsível, com Site e-mail diferentes.

Prometeu potencializar as visitas a esse bloguezinho.

Será que ela conseguiria? rsrs

Duvido!

O blogue não tem conteúdo, não tem constância.

Mas eu atendi ao recado do WordPress, e vim moderar o “comentário”.

E aproveitei para escrever algumas linhas fúteis.

Benditos Spammers!

Voltei!

Fui informado, mais uma vez, de que havia um comentário para moderação.

E novamente era um comentário ‘nada a ver’, prometendo o paraíso, etc. e tal.

Novamente, sinalizei o comentário como spam.

E já estava pronto para voltar à navegação preguiçosa.

Mas aí, um impulso me atalhou: “já que está logado, por que não posta algo?”

E aqui está.

Só de passagem, mas sinalizando a presença.

E já que está deixando os rastros, que tal “marcar pra mais tarde”:

– a ‘tese’ sobre o indivíduo que criava perfis diferentes para interagir em redes diferentes?

– o tipo que se revoltava contra qualquer espécie de ‘imoralidade’ da sociedade?

Já dá pro começo, não é?

O que pode um “whats”?

Pois é, em um dos grupos de que faço parte (no qual fui incluído), uma ‘prima’ postou uma daquelas pérolas.

PT quadrilha, Dilma e Lula bandidos, etc. e tal, e, a mais… (mais o que, mesmo? divertida, hilária, esdrúxula? bizarra? não sei, simplesmente): o Governo pretende acabar a autonomia da Polícia Federal — claro, para não investigar os corruptos, principalmente os corruptos petistas.

E convida os ‘coxinhas pagadores de impostos‘ a um gesto ‘patriótico‘: um panelaço.

Daí, eu respondi: ‘estou fora’.

E desliguei o computador, fechei a sala, e vim para casa.

No caminho, eu pensei nas possibilidades que (ainda [cria eu]) não tinha explorado:

– Quem quebrou o Tocantins foi o PT?

– O responsável pela grave crise hídrica em São Paulo é o Governo Federal do PT? Ou o governo Tucano de São Paulo, que há décadas não investe no sistema de captação e tratamento de água?

– Meia tonelada de pasta-base de cocaína são apreendidas em uma fazenda no interior do Espírito Santo, para onde foram transportadas em um helicóptero pertencente a um senador mineiro do PSDB. A polícia federal estava à espreita, sem dúvida nenhuma porque tinha conhecimento do modus operandi, e havia se antecipado aos movimentos da quadrilha. Mesmo assim, não teria sido possível apurar de quem realmente era a pasta-base transportada na aeronave: quem ‘roubou‘ a autonomia da polícia federal foi o governo? Foi o PT?

Estava ansioso para chegar em casa, e postar no whatsapp todas essas indagações.

No entanto, surpresa: Um primo postou, ‘concordando’ comigo, que tinha razão, devíamos postar no grupo da família, aquele tinha sido criado exclusivamente para o encontro de família, e tal.

E aí morreu o assunto.

Uau!

O hábito do cachimbo …

Caramba!

Vejam como são as coisas!

Lá vou eu para o trabalho, atrasado como em todas as segundas-feiras (rs).

Chego na repartição e, surpresa! Tudo vazio: a marquise, o hall, a recepção.

Nenhum aglomerado …

Como pode? Não houve momento devocional hoje???

Caramba!

Fiquei intrigado o dia inteiro!

E, ao retornar a casa, a firme decisão: postar essa novidade no blog.

E aqui estou, honrando o compromisso para comigo mesmo.

Então, quando inicio esse post, caiu a ficha. Hoje é sexta-feira, dia útil depois de um feriado.

Espero que os devotos não pensem o mesmo que eu (rsrs).

Pode?!! Momento devocional também depois dos feriados?!!

Argh!

O ‘Momento Devocional’ e o Estado Laico — minhas impressões.

Penso que sempre fui ateu — ou algo do tipo.

Nunca me senti bem no seio da Igreja Católica. Até tentei participar de cerimônias em outras igrejas. Participei, também, de rituais de outras profissões.

Mas sempre restava o estranhamento.

Enfim, não estou me justificando — é apenas uma constatação.

Por se tratar de uma constatação, cabe a declaração: sempre me senti desconfortável diante de demonstrações de evocações (e invocações) divinas. Especialmente quando essas demonstrações requeriam minha manifestação — que, para ser honesta, haveria de repelir o gesto (e daí, eu me tornaria antipático, radical, grosseiro, intolerante, etc.).

O resumo da ópera, no entanto, é: sou ateu, ou agnóstico, ou secular, o que seja. Não tenho religião, nem pretendo:

— Simples, não é?

— Não, não é.

Já se guerreou e assassinou muito em nome de deus. De qualquer deus.

E isso é compreensível (mas não tolerável, eu penso): um deus é uma pessoa (assim afirmam os Testemunhas de Jeová) onipotente, exponencialmente mais poderosa do que as pessoas de carne e osso, e por isso, não tem que se preocupar com as suscetibilidades ‘humanas’.

Enfim, se inventou um deus justo, piedoso, implacável com os seus pares mas disposto a ‘perdoar’ os humanos, frágeis criaturas (sim, sua criação, seu invento) — misericordioso:

— Ótimo, não?

— Não!

— Mas as guerras e a intolerância acabaram!

— É mesmo?

(…)

Pois bem. As evocações me incomodam. As invocações também.

Mas só o que não falta são manifestações desse naipe.

Em nosso país, onde tudo tem de ser estabelecido em lei, está registrado na Constituição que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(…)
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(…)
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
(…)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Penso que, para mim, isso tudo significa: ter ou não uma religião é questão de foro íntimo; eu (qualquer um) não preciso me sentir constrangido de professar um credo; eu (qualquer) não tenho o direito de constranger alguém que não comungue de minha fé; e especialmente, eu (…) não posso me utilizar da estrutura estatal para potencializar a minha profissão de fé, o meu estilo de vida calcado nessa fé, os valores intrínsecos a essa fé, os rituais e hábitos dessa fé.

Dito isso, vamos ao caso: momento devocional é uma prática abusiva, ou um espaço disponibilizado à manifestação de qualquer?

Isso é o que argumentam os defensores dessa ‘instituição’ — é um espaço disponibilizado para manifestação espontânea.

Em tese, qualquer um pode se exprimir nesses momentos de convivência — de congregação.

Mas suponhamos que eu, ateu/agnóstico, decidisse manifestar minha profissão de não-fé aos meus ‘irmãos’: como seria?

Minha curiosidade não é tamanha. Admito: embora seja dotado de alguma curiosidade científica, não me proponho a tanto. Em primeiro lugar, porque prevejo reações acaloradas — principalmente daqueles que argumentam pelo caráter aberto e impessoal das manifestações habituais; em segundo, porque tenho comigo que manifestando minha profissão de não-fé eu me estaria nivelando com os entusiastas das profissões de fé.

Por outro lado, segundo a teoria do discurso, as palavras não são escolhidas ao acaso – elas têm significado real no discurso, e são utilizadas em função do seu significado.

Assim, quando se escolhe denominar esses momentos de aparente reflexão coletiva de ‘momentos devocionais‘ se decide que o caráter litúrgico, professional, é relevante.

Resumindo, são momentos dedicados a um culto (uma homenagem religiosa, uma adoração, etc., etc.).

Vislumbra-se mudança na estrutura?

Vá sonhando!

O Estado é laico, mas ‘Deus é brasileiro’.

Além do mais, nada mais eficiente para encerrar uma discussão do que atravessar uma citação bíblica — foi Deus que disse, vai encarar?

Então, o momento devocional vai continuar, e a porta lateral vai permanecer fechada.

Afinal, é mais relevante proporcionar a ‘oportunidade’ de os ‘pagãos’ terem acesso à ‘palavra de salvação’ do que respeitar os cidadãos seculares.

Direitos fundamentais? Isso é coisa para proteger trombadinha!