Outra vez!
A patroa destratou a nossa mãe.
E depois reconhece as dificuldades decorrentes do seu quadro de saúde.
E inventa um pedido de desculpa insincero.
Está difícil suportar.
Outra vez!
A patroa destratou a nossa mãe.
E depois reconhece as dificuldades decorrentes do seu quadro de saúde.
E inventa um pedido de desculpa insincero.
Está difícil suportar.
Mais uma!
Estávamos almoçando, e mamãe deixou cair um pedaço de carne com osso (mais osso).
Fez barulho.
Dava para perceber que não tinha sido ela dando comida para o sapo (o cachorro feio, que não é nosso).
Mas a minha irmã, a sinhá, reclamou com nossa mãe, fez discurso, essas coisas que, quem a conhece, sabe do que se trata.
E sentenciou: parece que precisa tirá-lo da sala quando estivermos comendo.
Eu falei de mim para comigo: sim, há muito tempo.
E, na esteira das indelicadezas, disse: tá certo que caiu da boca da senhora, mas…
É desse jeito, tem de destratar quem já não tem os mesmos sentidos, não importa se há razão para isso (sinceramente, destratar quem já não tem a mesma consciência é o cúmulo, para mim).
Pronto, falei.
Esse foi outro desenho que eu tentei fazer, já faz um temmais.

essa é uma das muitas tentativas de compor uma paisagem

Caramba!
Estive em minha casa no horário em que estaria no trabalho (estou de férias).
Ia lá novamente depois do jantar.
Aí, surgiu a demanda por compras (dessa vez, as farinhas para a nossa mãe — chia, linhaça, semente de abóbora, castanha de caju, castanha do brasil).
Quando voltei com as compras, pensei: agora em volto em casa, para molhar as plantas restante e levar roupa simples, shorts e bermuda, para poder organizar as coisas sem sujar a roupa do trabalho.
Não deu: minha irmã dominadora inventou uma história de fazer bolo, e me envolveu em seu projeto (ela sempre envolve).
E eu estou com cara de b*.
A culpa cristã é uma m*
Estou passando tempos difíceis (junto com as minhas irmãs mais velhas).
Elas, para serem afastadas da nossa mãe; eu, para me tornar o Cook –de segunda a segunda.
Registre-se que isto, por si só, não está errado.
Eu devia estar contribuindo ainda mais.
O detalhe é que, para.minhas irmãs serem isoladas, eu tenho que servir de instrumento de vingança da minha irmã poderosa
E eu não quero isso. Mas não posso evitar — quer dizer, não tenho força de caráter para isso.
Daí que.minhas férias iniciaram, e eu saí de casa (da casa dela e da minha mãe) e fui para a minha casa, como se tivesse saído par o trabalho.
E essa p* de culpa cristã vem me espicaçar!
Ele sempre foi perfeccionista.
Questionador.
Assertivo.
Sempre teve suas certezas. Seus valores eram defendidos com energia.
Comprou muitas brigas justas. Sempre se posicionava.
Amava a franqueza, e fazia questão de que ela estivesse presente em suas relações, de qualquer nível que fossem.
Muio justo, combatia o bom combate.
Enfrentava situações de injustiça.
Levava a sério tudo o que se propunha fazer.
Foi explorado por amigos e familiares. Por colegas. Desiludiu-se muitas vezes.
Reclamava de que estavam tramando às suas costas, de que viviam com leva-e-traz.
Não tinham coragem de falar o que pensavam na sua presença, e ficavam com fofocas.
Pessoas se afastaram; outras não podiam, por dependência ou outras desculpas.
Venho tentando desenhar nos últimos anos.
Ainda está longe de ficar aceitável.
Mas continuo tentanto.
Um exemplo:

Ficou um espaço branco enorme, não consegui recortar. E meu notebook não colabora, o mouse não está funcionando direito.




Até sexta-feira passada eu vinha do trabalho encarando um solzão vermelho, queimando tudo (mentira, quem estava queimando tudo era o Agro).
E dizia para mim mesmo: vamos fotografar esse espetáculo.
Marquei compromisso comigo mesmo para no sábado fotografar o pôr-do-sol. Quando me lembrei de sair de casa, já era noite. Pena.
Hoje, saí com tempo de registrá-lo.
Mas já estava diferente.
É a vida.


— O que faz um fiscal de contrato administrativo?
Essa pergunta é tormentosa para boa parte dos agentes públicos (na minha opinião).
Já adianto que eu não sei o passo-a-passo da boa fiscalização. Também desconheço a rotina da atividade nas empresas públicas, fundações e autarquias.
Ainda assim, atrevo-me a dar alguns palpites.
Penso que, embora não estabelecido textualmente, a leitura da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (8.666/93 ou 14.133/21) traz algumas pistas, e a vivência pode completar os “hiatos” e “reticências”.
O servidor designado fiscal de contrato deve se apropriar do teor da lei licitatória (isso é primário), mas especialmente dos artigos que tratam da execução dos contratos (artigos 66 a 76 da Lei nº 8.666/93, e artigos 115 a 123 da Lei nº 14.133/21); talvez também deva se familiarizar com os dispositivos relativos à inexecução/rescisão (artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93) ou das hipóteses de extinção dos contratos (artigos 137 a 139 da Lei 14.133/21).
Por conseguinte, a primeira providência do servidor público designado fiscal de contrato (na minha opinião, registre-se) é estabelecer um suporte para o registro próprio de que tratam o § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93 e o § 1º do art. 117 da Lei 14.133/21:
Assim, o fiscal deve providenciar o “registro próprio” (qualquer que seja o nome que lhe atribua), e dar conhecimento desse pormenor ao preposto da empresa contratada (art. 68 da Lei 8.666/93 e art. 118 da Lei 14.133).
E o que deve ser anotado no “registro próprio”? Bem, os diplomas legais determinam que “todas as ocorrências relacionadas à (com a) execução do contrato”.
Lembro, aqui, de um recurso (uma estratégia) utilizado na área de educação: a ajuda memória (creio que é assim que chamam[os]). Nesse documento, o agente (pesquisador, geralmente) anota tudo o que considera relevante para a facção (elaboração) de seu projeto, sem se importar muito com a formalidade ou com as normas técnicas — a utilidade do documento é subsidiar na elaboração do documento técnico, chamando à memória os aspectos relevantes, as ocorrências do dia-a-dia, as impressões e receptividade à proposta, essas coisas.
— Então anota tudo?
Sim, TUDO.
— E qual deve ser esse suporte do “registro próprio”?
Isso não é o mais relevante. Mesmo assim, apresento um exemplo de suporte/meio: na repartição em que trabalho, os profissionais da área de engenharia e arquitetura costumam usar duas agendas: a convencional, para as anotações de praxe (que eu raramente os vi usar), e um caderno grande, para anotar tudo o que considera relevante (o que foi discutido em uma reunião foi o que eu mais presenciei ser anotado).
Nesse caso, o “registro próprio” pode ser assentado em um livro ata, em um caderno universitário, em um fichário, ou qualquer outro impresso (lembrando que também pode ser assentado em suporte digital.
E, para o cumprimento do que se espera de um “registro próprio”, penso que o conteúdo deve ser do conhecimento do preposto. Em consequência, aqueles apontamentos que requerem intervenção (correção), o preposto já tomaria a iniciativa quanto ao que lhe compete.
De posse do “registro próprio”, penso que o fiscal do contrato inclusive se estressaria menos quando das hipóteses de comunicação formal à autoridade superior as situações que requeiram providência que não lhe compita.
— Mas isso não fica muito banal? Registrar tudo? Tipo: “no dia 2 de janeiro de 2001, quando estava sendo entregue o material de expediente, uma resma de papel sulfite caiu do caminhão, e seu invólucro se rompeu”.
Talvez.
Contudo, se esse ocorrido tivesse inutilizado essa resma de papel sulfite, o seu apontamento em “registro próprio” seria requerido — talvez não para responsabilização da contratada (aqui deveria ser trazida a proporcionalidade), mas para discussão de como poderia ser melhorada a logística da empresa (por exemplo).
— Ok. Mas o que mais se espera do fiscal do contrato?
O fiscal deve-se assegurar que o contratado cumpra fielmente o contrato. Para consegui-lo, terá que se apropriar do Termo de Contrato, buscar entender o teor de todas as cláusulas. Não é exagero recomendar, também, que se inteire do edital e de seus anexos obrigatórios (artigos 40, § 2º e 62, § 1º, da Lei 8.666/93, e artigos 18, VI e 24, § 3º da Lei 14.133/21).
Deve ser verificado se, por hipótese, a empresa reserva o mínimo de vagas para pessoas com deficiência (quando for o caso), ou se se abstém de contratar menores para ocupações consideradas insalubres; se são disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPI), e se esses equipamentos são usados regularmente.
Também, se são devidamente recolhidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 71 da Lei 8.666/93; art. 121 da Lei 14.133).
Entendo que é ponto nevrálgico da fiscalização dos contratos administrativos aferir se o cronograma da execução vem sendo cumprido regularmente e, em caso negativo, se possíveis atrasos são justificados ou estão dentro do que se pode considerar razoável.
No caso de serviços contínuos, se no dia-a-dia a execução está satisfatória (já que a demanda é diária e ininterrupta, possível falha na execução, mesmo que reparada, não compensará o transtorno já experimentado).
Claro, não se esgotam aqui as atribuições dos fiscais.